A segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por quatro votos a um, que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos devem aguardar o julgamento em prisão domiciliar. Para o advogado Guilherme Carnelós, diretor do Instituto de Defesa do Direito da Defesa, a decisão do Supremo Tribunal Federal reforça uma lei criada em 2016 conhecida como Marco da Primeira Infância. Essa lei determina que todas as todas as gestantes e mulheres com crianças de até 12 anos têm direito à prisão domiciliar. Presas que têm filhos com deficiência - mesmo maiores de 12 anos - também vão ter direito à prisão domiciliar. A partir da publicação do resultado do julgamento desta terça-feira (20), os estados vão ter 60 dias para cumprir a decisão. (JN)
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