sexta-feira, 10 de julho de 2020

TCE/PR - Rio Branco do Ivaí: prefeito é multado em R$ 33 mil nas contas de 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Rio Branco do Ivaí (Região Central), de responsabilidade do prefeito, Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O gestor municipal recebeu oito multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 33.067,70.

Entre as irregularidades estão o resultado deficitário de R$ 1.077.415,15 no orçamento de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS). Esse déficit correspondeu a 8,38% dos recursos das fontes livres - superior ao limite de 5% tolerado pela jurisprudência do TCE-PR. Outras irregularidades foram a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência social; e a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. Naquele ano, a prefeitura deixou de repassar R$ 178.321,70 ao RPPS municipal.
Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram três itens na PCA: o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quinto bimestre de 2016; o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal  (SIM-AM) do Tribunal; e a regularização de impropriedade na fase de instrução do processo.A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.As sanções aplicadas a Gerôncio Rosa estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 310 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 126/20 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 30 de junho.
No dia 1º de julho, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Gerôncio José Carneiro Rosa. O prazo para o pagamento integral dos R$ 33.067,70, ou a primeira de até 24 parcelas, é o dia 11 de agosto. Caso isso não ocorra, o nome do prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Autor: Diretoria de Comunicação Social - Fonte: TCE/PR.

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