quarta-feira, 15 de julho de 2020

BRONCAS DE FAXINAL


FAXINAL

Data
14/07/2020
 Horário:
09h20min
BOU:
2020/712204
Natureza
 Ameaça

Local
Av Brasil 00
Relato:A equipe fora solicitada para comparecer na Avenida Brasil, estabelecimento comercial, onde estaria acontecendo uma ameaça, chegando ao local o solicitante, identificado sendo o Srº, onde passou a relatar que trabalha no açougue e que momentos antes veio ate esse estabelecimento a pessoa conhecida por **, relata ainda que o autor falou para funcionários do açougue que queria conversar com o solicitante e que mesmo estava com um volume na cinta e que sempre fazendo a mesão de ter uma arma, como o vitima não foi encontrada, pois se escondeu em um cômodo do estabelecimento, o autor saiu do local em um veiculo Peugeot, diante das informações a equipe fez diligencia pelas proximidades, onde foi localizado esse veiculo próximo a uma empresa, e próximo ao veiculo a pessoa que se identificou sendo proprietário do mesmo, Srº., o mesmo relatou que foi ate o açougue porem sem arma, apenas com as mãos no bolso, que queria conversar apenas, informou que foi atrás de vitima por ciúmes do mesmo com sua esposa, que também trabalha no estabelecimento comercial, diante do fato confeccionado BOU e encaminhado para 53ª DRP de Faxinal, a vitima porem informou que representaria posteriormente, informado então quanto ao prazo para representação.

Data
14/07/2020
 Horário:
16h40min
BOU:
2020/714341
Natureza
Violação de Domicilio
Local
Rua Ana Neri 00
Relato:A equipe de serviço realizava patrulhamento quando foi acionada via COPOM para atender um chamado de violação de domicilio. No local foi conversado com a vitima o Srº, o qual passou a relatar que a pessoa de SRª, presta serviços de limpeza em sua residência e que na data de hoje por volta das 16h40min, a Srª. em visível estado de embriaguez e sem autorização do mesmo adentrou dentro de sua residência e mesmo o Sr. solicitando para que a mesma saísse a qual não foi obedecida pela autora a qual passou a empurrar a vitima. Perguntado ao Srº se a autora havia lhe causado alguma lesão ou mesma proferido alguma ameaça o mesmo informou que não. Perguntado ainda se representaria criminalmente contra a autora acerca da violação de domicilio o mesmo informou que sim. Ante o exposto equipe logrou êxito em localizar a autora dos fatos dentro de um bar próximo a casa da vitima, sendo então dado voz de prisão para a autora e encaminhada às partes até o DPM de Faxinal par a lavratura do termo circunstanciado de infração penal, após as partes foram orientadas quanto aos procedimentos legais a serem adotados ao caso.

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