Homem é demitido por justa causa após tapa na bunda de colega
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que deu tapa(s) nas nádegas de uma colega de trabalho durante uma festa de confraternização da empresa. Ele foi demitido sem direito às indenizações após a direção da empresa, localizada em Betim, na região metropolitana, de Belo Horizonte saber do ocorrido. O homem ingressou na Justiça contra a empregadora requerendo que a demissão não fosse por justa causa e que ela pagasse todas as verbas indenizatórias, como aviso-prévio, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS, além do seguro desemprego. No entanto, para a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi, a conduta do funcionário “é reprovável e grave” o suficiente para justificar a aplicação da justa causa, nos termos do artigo 482, da CLT. O trabalhador não negou o ocorrido. A empresa apresentou à Justiça conversas de WhatsApp para comprovar o fato. Na sentença, a magistrada ressaltou: “Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”. Não cabe recurso. Assessoria TRT
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